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Ministério das Comunicações.
Agência Nacional de Telecomunicações.
Provérbios 17:3
Provérbios 17:3
São os serviços reconhecidos pelo poder público, que disponibilizam ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização no formato tridígito.
Editado pela Anatel em 2004, o Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado uniformizou, em todo o Brasil, os códigos dos serviços de emergência, de utilidade pública e de apoio aos serviços de telefonia fixa. Todas as chamadas para os serviços públicos de emergência são gratuitas. As chamadas para os demais serviços de utilidade pública, por sua vez, poderão ser tarifadas pelo valor de uma chamada local, embora a prestação do serviço propriamente dita seja gratuita.
As consultas ao Serviço de Informação de Código de Acesso de Assinante (102) não terão custo apenas se o número solicitado não figurar na Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita ou quando o pedido de informação for originado de um telefone público. Chamadas para o Centro de Atendimento para Intermediação da Comunicação para Portadores de Necessidades Especiais (142) só serão tarifadas quando a comunicação entre o assinante e o destinatário for efetivada.
As chamadas realizadas para os códigos 103 e 105 - de acesso, respectivamente, às prestadoras dos serviços de telefonia fixa e móvel - necessitam de códigos de extensão, atribuídos para cada operadora. A tabela abaixo apresenta todas as extensões que o usuário poderá utilizar, dependendo da prestadora com a qual deseja entrar em contato.
As chamadas realizadas para o código 106, de acesso às prestadoras de Serviços de Televisão por Assinatura, necessitam de códigos de extensão, atribuídos para cada empresa. A tabela abaixo apresenta todas as extensões que o usuário poderá utilizar, dependendo da prestadora com a qual deseja entrar em contato.
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